STJ REsp 2099596
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL APÓS O PRAZO PARA ANÁLISE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. TREZENTOS E SESSENTA DIAS. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo - Tema 1.003, firmou a seguinte tese: "O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007)". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DETROIT BRASIL LTDA da decisão de minha relatoria em que dei "parcial provimento ao recurso especial da FAZENDA NACIONAL para reconhecer a incidência da correção monetária após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo fisco" (fls. 268/271). A parte recorrente sustenta, em resumo, que deve ser reformada a decisão agravada ao argumento de que (fl. 279): .. contrariamente ao entendimento exarado pelo e. Relator, a matéria discutida nos presentes autos não reside na aplicação do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/07, mas sim advém da omissão da Administração em proceder com o ressarcimento antecipado de créditos pleiteados nos termos do art. 2º da Portaria MF nº 348/10, a qual, diferentemente da Lei nº 11.457/07, prevê o prazo máximo de 30 (trinta) dias para cumprimento das suas determinações. Impugnação apresentada às fls. 306/308. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL APÓS O PRAZO PARA ANÁLISE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. TREZENTOS E SESSENTA DIAS. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo - Tema 1.003, firmou a seguinte tese: "O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007)". 2. Agravo interno a que se nega provimento.