Decisão · STJ

STJ HC 934156

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-02publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Habeas corpus. Agravo regimental. Dosimetria da pena. valoração negativa do vetor culpabilidade. Reformatio in pejus. inocorrência. mero reenquadramento. Agravo provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática que, não conhecendo do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, concedeu a ordem de ofício para afastar a valoração negativa do vetor da culpabilidade na dosimetria da pena imposta ao paciente. 2. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina readequou a valoração negativa de uma circunstância judicial da dosimetria da pena, migrando o desvalor do vetor "circunstâncias do crime" para "culpabilidade", sem alterar a pena-base ou introduzir novo fundamento fático. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a readequação da valoração de circunstância judicial na dosimetria da pena, sem alteração do quantum da pena, configura reformatio in pejus. 4. A adequação do manejo do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, em casos que não envolvem flagrante violação a direitos fundamentais. III. Razões de decidir 5. A readequação técnica da valoração de circunstância judicial, sem alteração da pena-base ou introdução de novo fundamento fático, não configura reformatio in pejus. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que não há reformatio in pejus quando há mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença. 7. O habeas corpus não é adequado como substitutivo de recurso próprio, salvo em situações excepcionais de ilegalidade evidente, o que não se verifica no caso em análise. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo provido para não conhecer do habeas corpus , restabelecendo o acórdão impugnado em sua integralidade. Tese de julgamento: "1. A readequação da valoração de circunstância judicial na dosimetria da pena, sem alteração do quantum da pena, não configura reformatio in pejus. 2. O habeas corpus não é adequado como substitutivo de recurso próprio, salvo em situações excepcionais de ilegalidade evidente". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.214. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1.217-1.218): .. Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 1210): APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, ASFIXIA E CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E AMEAÇA (ART.121, § 2º, INCISOS II, III E VI, NA FORMA DO INCISO I DO § 2º-A DO MESMO ARTIGO,COMBINADO COM SEU § 7º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA IVETE RIBEIRO), BEM COMO NO ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CONDUTA SOCIAL. HISTÓRICO AGRESSIVO DO APELANTE NO MEIO SOCIAL E FAMILIAR. FUNDAMENTO IDÔNEO. MANUTENÇÃO.- O histórico agressivo do apelante no meio social e perante o seio familiar, legitimam a consideração negativa da conduta social. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. COMETIMENTO DE NOVO DELITO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTUDO, DE OFÍCIO, OPERADA A MIGRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PARA O VETOR DA CULPABILIDADE PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL, SEM QUE ISSO INCORRA EM REFORMATIO IN PEJUS. SEGUNDA FASE. REQUERIDA A COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. AGENTE MULTIRREINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, OPERADA A MIGRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PARA O VETOR DA CULPABILIDADE. O paciente foi condenado a pena de de 30 (trinta) anos de reclusão e 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, por infração aos arts. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal (na forma do inciso I do § 2º-A do mesmo artigo), e art. 147, caput, ambos do Código Penal, em concurso material de crimes (art. 69 do Código Penal). Em segunda instância, negou-se provimento ao apelo interposto pelo réu. De ofício, o Tribunal de Origem procedeu a migração do fundamento utilizado para negativar o vetor das circunstâncias do crime para o vetor da culpabilidade sem alteração da pena fixada. Inconformada, a defesa técnica impetrou o presente habeas corpus alegando que o Tribunal violou a proibição de reformatio in pejus, ao promover inovação de fundamentação em sede recursal, agregando motivos diversos daqueles invocados pelo Magistrado de primeiro grau para exasperar a pena-base do Paciente. Ao final, requer liminar e definitivamente a concessão da ordem para que seja reconhecida a ilegalidade em razão da ocorrência de reformatio in pejus, afastando a exasperação da pena-base no vetor das circunstâncias do crime. .. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E AMEAÇA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO REEMPREGADO PARA NEGATIVAR A CULPABILIDADE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DO "PARQUET" NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem, de ofício, para que seja afastado o desvalor relativo à culpabilidade no cálculo realizado na primeira fase da dosimetria. 2. O paciente, ora agravado, foi condenado por homicídio qualificado e ameaça, com pena de 30 anos de reclusão e 1 mês e 24 dias de detenção. A defesa alegou reformatio in pejus na dosimetria da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se houve reformatio in pejus na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que ocorreu na espécie. 5.Ao afastar o vetor das circunstâncias do crime para fixação da pena-base, o Tribunal estadual utilizou o mesmo fundamento para majorar o vetor relativo à culpabilidade, procedimento incompatível com a jurisprudência desta corte. 6. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →