STJ AREsp 2736276
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por MUNICÍPIO DE CUPIRA/PE e MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS contra decisão de minha lavra, em que não conheci do agravo em recurso especial, considerando que os agravantes não impugnaram especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, abstendo-se de atacar, devidamente, o óbice referente à Súmula 7 do STJ (e-STJ fls. 444/445). Os agravantes sustentam, em resumo, que ficou demonstrado que a revaloração dos critérios jurídicos utilizados pelo Tribunal de origem, na apreciação dos fatos incontroversos, não encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Repisam que é possível a reapreciação jurídica dos fatos delineados pelo acórdão recorrido, uma vez que a discussão dos autos trata de expedição de precatório referente à parte incontestável da dívida. Requerem, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma . Impugnação apresentada às e-STJ fls. 464/467. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.