Decisão · STJ

STJ AREsp 2695960

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-07-17publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO DE SOUZA AMORIM (ESPÓLIO) e OUTROS contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo com base na Súmula n. 115 do STJ (fls. 93-94). Em suas razões, os agravantes contestam a decisão que não conheceu dos embargos de declaração por suposta irregularidade na representação processual. Alegam que a juntada de petições em processos eletrônicos ocorre automaticamente e que a decisão agravada impõe um formalismo excessivo, impedindo a apreciação do mérito dos embargos, os quais foram opostos para corrigir erro material do próprio Tribunal na contagem do prazo para interposição do agravo em recurso especial. Sustentam que a irregularidade na representação processual é um vício sanável e que a decisão recorrida não foi tão acertada quanto à situação do caso. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao colegiado. Impugnação às fls. 1.167-1.172. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. Agravo interno desprovido.
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