STJ AREsp 2643919
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INICIATIVA DO ADQUIRENTE APÓS A LEI DO DISTRATO. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. REGIME DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA OU RECÍPROCA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 6. O dissídio jurisprudenc ial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUCIMEIRE SANTANA OLIVEIRA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de rescisão de compromisso de compra e venda ajuizada pela agravante em desfavor de KV INTERMEDIACAO DE VENDAS LTDA e VITAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. (agravadas), sob o argumento de que não obteve a aprovação do financiamento imobiliário conforme esperado; além disso, ocorreu a extinção de seu contrato de trabalho. Pretendeu, ainda, a restituição das quantias pagas. Sentença: julgou improcedente a pretensão em relação à parte KV INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS LTDA (agravada) e parcialmente procedente em relação à VITAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (agravada), para extinguir o compromisso de compra e venda e condená-la a restituição do valor de R$ 3.292,46 (três mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos), corrigidos com juros de mora.