Decisão · STJ

STJ AREsp 2703340

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-07-26publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL QUE SE REFERE A PROCESSO DIVERSO. ERRO GROSSEIRO. REGULARIZAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O protocolo do recurso em processo diverso, apesar de ter ocorrido dentro do prazo legal, caracteriza erro grosseiro, caso o vício não seja regularizado dentro do prazo previsto. 2. Hipótese em que houve equívoco no protocolo da petição de recurso especial, e a peça correta foi juntada aos autos somente após o decurso do prazo. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por CIA de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP contra decisão da Presidência deste Tribunal às fls. 1476/1477, que não conheceu de seu agravo em recurso especial porquanto intempestivo. Sustenta a parte agravante, em resumo, que "o recurso em questão não é intempestivo, eis que foi protocolado no dia 13/07/2024, o fazendo, contudo, por um lapso, no processo nº 1007730-31.2018.8.26.0223, envolvendo as mesmas partes e no qual é cobrada a dívida objeto da discussão travada nos presentes autos" (fl. 1.504). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1510/1518. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL QUE SE REFERE A PROCESSO DIVERSO. ERRO GROSSEIRO. REGULARIZAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O protocolo do recurso em processo diverso, apesar de ter ocorrido dentro do prazo legal, caracteriza erro grosseiro, caso o vício não seja regularizado dentro do prazo previsto. 2. Hipótese em que houve equívoco no protocolo da petição de recurso especial, e a peça correta foi juntada aos autos somente após o decurso do prazo. 3. Agravo interno não provido.
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