STJ RMS 51775
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO JUDICIÁRIO. DEVOLUÇÃO DO VALOR. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENALIDADE AFASTADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A desproporcionalidade da penalidade frente à conduta apurada legitima a excepcional intervenção judicial para a revisão do ato administrativo, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que admite o controle judicial da proporcionalidade das sanções administrativas. 2. A devolução do valor pela parte recorrente deve ser considerada como circunstância atenuante, não agravante. 3. Caso concreto que trata de conduta única, de baixa repercussão financeira e reparada ainda no processo administrativo: afasta-se a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração, aplicada com base na Lei 9.433/2005. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA da decisão em que dei provimento ao recurso ordinário para determinar à autoridade apontada como coatora que reaprecie a conduta da parte recorrente, nos termos da fundamentação (fls. 388/395). A parte recorrente alega que a sanção imposta pela autoridade administrativa não é ilegal e nem desproporcional, defendendo que a penalidade de declaração de inidoneidade foi aplicada de acordo com os arts. 185, V, a e e, 186, III, e 195 da Lei estadual baiana 9.433/1995, tendo sido observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 416/424). É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO JUDICIÁRIO. DEVOLUÇÃO DO VALOR. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENALIDADE AFASTADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A desproporcionalidade da penalidade frente à conduta apurada legitima a excepcional intervenção judicial para a revisão do ato administrativo, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que admite o controle judicial da proporcionalidade das sanções administrativas. 2. A devolução do valor pela parte recorrente deve ser considerada como circunstância atenuante, não agravante. 3. Caso concreto que trata de conduta única, de baixa repercussão financeira e reparada ainda no processo administrativo: afasta-se a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração, aplicada com base na Lei 9.433/2005. 4. Agravo interno a que se nega provimento.