Decisão · STJ

STJ RMS 51775

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2016-08-05publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO JUDICIÁRIO. DEVOLUÇÃO DO VALOR. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENALIDADE AFASTADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A desproporcionalidade da penalidade frente à conduta apurada legitima a excepcional intervenção judicial para a revisão do ato administrativo, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que admite o controle judicial da proporcionalidade das sanções administrativas. 2. A devolução do valor pela parte recorrente deve ser considerada como circunstância atenuante, não agravante. 3. Caso concreto que trata de conduta única, de baixa repercussão financeira e reparada ainda no processo administrativo: afasta-se a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração, aplicada com base na Lei 9.433/2005. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA da decisão em que dei provimento ao recurso ordinário para determinar à autoridade apontada como coatora que reaprecie a conduta da parte recorrente, nos termos da fundamentação (fls. 388/395). A parte recorrente alega que a sanção imposta pela autoridade administrativa não é ilegal e nem desproporcional, defendendo que a penalidade de declaração de inidoneidade foi aplicada de acordo com os arts. 185, V, a e e, 186, III, e 195 da Lei estadual baiana 9.433/1995, tendo sido observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 416/424). É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO JUDICIÁRIO. DEVOLUÇÃO DO VALOR. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENALIDADE AFASTADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A desproporcionalidade da penalidade frente à conduta apurada legitima a excepcional intervenção judicial para a revisão do ato administrativo, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que admite o controle judicial da proporcionalidade das sanções administrativas. 2. A devolução do valor pela parte recorrente deve ser considerada como circunstância atenuante, não agravante. 3. Caso concreto que trata de conduta única, de baixa repercussão financeira e reparada ainda no processo administrativo: afasta-se a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração, aplicada com base na Lei 9.433/2005. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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