STJ AREsp 2532160
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A TURMA DE OUTRA SEÇÃO DO STJ. ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Despacho que determina a redistribuição dos autos, por ser ato meramente ordinatório, é irrecorrível. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO ISABEL PARDINHO RIBEIRO DE SOUZA e OUTROS interpõem agravo interno contra o despacho de fls. 1 .014-1.015, que determinou a redistribuição dos autos a um dos Ministros integrantes das Turmas que compõem a Primeira Seção por se tratar de ação relativa a reparação de danos materiais e morais decorrentes de falha no atendimento hospitalar prestado pelo SUS. Nas razões deste rec urso, os agravantes alegam que não há matéria de direito público nos autos e que o acórdão recorrido em sequer faz referência ao SUS. Defendem, por essas razões, que, nos casos em que se discute a falha na prestação de serviço médico-hospitalar remun erado pelo Sistema Único de Saúde, a competência interna para o julgamento é da Segunda Seção do STJ. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.034-1.039. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A TURMA DE OUTRA SEÇÃO DO STJ. ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Despacho que determina a redistribuição dos autos, por ser ato meramente ordinatório, é irrecorrível. 2. Agravo interno não conhecido.