STJ CC 197662
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE NULIDADE DE PATENTE E AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE PATENTE. CONEXÃO E PREVENÇÃO. ABUSO DE DIREITO E "FORUM SHOPPIN". ANÁLISE INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ações conexas devem ser reunidas para julgamento conjunto quando compartilharem as mesmas partes e objeto, conforme o art. 55 do CPC, para evitar decisões conflitantes. 2. A competência para julgar ações conexas cabe ao juízo prevento, que é aquele que primeiro conheceu da causa, conforme o art. 59 do CPC. 3. A alegação de abuso de direito e forum shopping não pode ser examinada no âmbito do conflito de competência, conforme entendimento pacificado pela jurisprudência do STJ, segundo a qual a definição de competência precede qualquer análise de mérito ou de legitimidade dos pedidos. 3. Agravo interno que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Apsen Farmacêutica S.A. contra decisão monocrática que declarou competente o Juízo da 22ª Vara Federal Cível de Brasília (SJ/DF) para julgar, em caráter definitivo, tanto a Ação de Nulidade de Patente n. 5091304-54.2022.4.02.5101/RJ, por ela proposta, quanto a Ação Declaratória de Validade de Patente n. 1077271-19.2022.4.01.3400/DF, proposta por Astellas Pharma Inc. A agravante argumenta que a ação declaratória de validade de patente, ajuizada pela Astellas Pharma Inc., teve por objetivo apenas fixar a competência no foro que lhe seria mais favorável, configurando abuso do direito de petição e forum shopping. Afirma que, embora ambas as ações compartilhem das mesmas partes e do mesmo objeto, fato que, em uma análise superficial, levaria à aplicação do entendimento geral do art. 59 do CPC para fins de definição da competência para o julgamento conjunto, no caso concreto, no entanto, impõe-se reconhecer a excepcionalidade e a heterodoxia que revelam verdadeira fraude ao princípio do juiz natural, mediante claro exercício abusivo do direito de peticionar, traduzido, no caso, no ajuizamento de uma ação manifestamente incabível com desvio de finalidade. Sustenta ainda que a ação proposta pela Astellas não possui interesse jurídico, pois a patente já havia sido concedida pelo INPI, tornando desnecessária a ação declaratória. Requer a reforma da decisão para que seja reconhecida a competência do Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (SJ/RJ). Impugnação às fls. 535-547. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE NULIDADE DE PATENTE E AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE PATENTE. CONEXÃO E PREVENÇÃO. ABUSO DE DIREITO E "FORUM SHOPPIN". ANÁLISE INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ações conexas devem ser reunidas para julgamento conjunto quando compartilharem as mesmas partes e objeto, conforme o art. 55 do CPC, para evitar decisões conflitantes. 2. A competência para julgar ações conexas cabe ao juízo prevento, que é aquele que primeiro conheceu da causa, conforme o art. 59 do CPC. 3. A alegação de abuso de direito e forum shopping não pode ser examinada no âmbito do conflito de competência, conforme entendimento pacificado pela jurisprudência do STJ, segundo a qual a definição de competência precede qualquer análise de mérito ou de legitimidade dos pedidos. 3. Agravo interno que se nega provimento.