Decisão · STJ

STJ AREsp 2741918

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-09-09publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. LANÇAMENTO. REGULARIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se admite, em sede de recurso especial, a revisão das premissas adotadas pelo Tribunal a quo, a respeito da regularidade do processo administrativo e da higidez do lançamento tributário, com fundamento em análise das provas colhidas nos autos, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Província Transportes e Viagens Ltda. desafiando decisão de fls. 1.344/1.346, que não conheceu do seu recurso especial, sob a incidência do obstáculo da Súmula 7/STJ, por demandar reexame de matéria fática para a verificação da higidez do lançamento. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, a não aplicação do óbice sumular 7/STJ, "tendo em vista o relevante descompasso da conclusão jurídica do julgado com o ordenamento jurídico, bem como, em relação à orientação da própria Corte Superior" (fl. 1.356). Aberta vista à parte agravada, o Estado do Rio Grande do Sul apresentou impugnação às fls. 1.374/1.376, postulando o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. LANÇAMENTO. REGULARIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se admite, em sede de recurso especial, a revisão das premissas adotadas pelo Tribunal a quo, a respeito da regularidade do processo administrativo e da higidez do lançamento tributário, com fundamento em análise das provas colhidas nos autos, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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