STJ AREsp 2427443
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VEÍCULOS DESTINADOS A PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES. GUARDA E CONSERVAÇÃO. RESPONSABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dispositivos de lei. 2. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo DISTRITO FEDERAL da decisão que conheceu parcialmente do recurso especial com fundamento na inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) e na incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em suas razões, a parte agravante sustenta: (1) houve efetiva violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, por faltar manifestação expressa a respeito da tese de condenação solidária da segunda ré pela propriedade do veículo; e (2) não incide a Súmula 7 do STJ porque seria incontroversa a propriedade dos veículos, e que as verbas repassadas para sua aquisição são provenientes da União, ente responsável pela guarda e conservação dos bens. Não foi apresentada impugnação (fls. 391/392). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VEÍCULOS DESTINADOS A PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES. GUARDA E CONSERVAÇÃO. RESPONSABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dispositivos de lei. 2. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.