Decisão · STJ

STJ EAREsp 2114832

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-04-28publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA TÉCNICA. 1. Embargos de divergência indeferidos, tendo em vista que não foram atendidos os requisitos necessários à demonstração do dissídio alegado, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ (com a redação dada pela Emenda Regimental nº 22/2016). 2. Deve ser reconhecido o vício do recurso por não observar regra técnica exigida na lei processual. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPE - MÁXIMO VILA BRASÍLIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão que indeferiu, liminarmente, os embargos de divergência (e-STJ fls. 682/684). Em suas razões (e-STJ fls. 688/694), a agravante reitera as alegações do recurso especial. Afirma a existência de dissídio jurisprudencial com o acórdão no AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.069.851/DF (Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, 17/10/2017), no sentido de que não configura omissão ou qualquer outro vício elencado no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quando a análise da matéria levada via embargos de declaração enseja a supressão de instância. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 1.016). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA TÉCNICA. 1. Embargos de divergência indeferidos, tendo em vista que não foram atendidos os requisitos necessários à demonstração do dissídio alegado, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ (com a redação dada pela Emenda Regimental nº 22/2016). 2. Deve ser reconhecido o vício do recurso por não observar regra técnica exigida na lei processual. 3. Agravo interno não provido.
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