Decisão · STJ

STJ PUIL 3384

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2022-12-13publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI, COM FUNDAMENTO NO ART. 18, § 3º, DA LEI 12.153/2009. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É entendimento pacífico desta Corte que o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei não pode ser conhecido quando não demonstrada a similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ARTIGO 18, § 3º, DA LEI 12.153/2009. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. O agravante alega que "a demonstração do cotejo analítico restou comprovada pelos documentos trazidos pela parte Agravante, visto que, tanto a discussão relativamente ao processo movido pela Agravante, quanto o processo n. 0721047-37.2021.8.07.0016, tratam sobre a questão da ilegalidade das Resoluções 782/2020 e 805/2020 do Contran, que violam os artigos 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, ampliando indevidamente o prazo para envio das notificações" (fl. 803, e-STJ). Sustenta, outrossim, haver, no pedido, tabela comparativa com os trechos dos acórdãos paradigmas que melhor evidenciam a diferença de entendimento, bem como dois tópicos dedicados a explorar mais a questão da divergência. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI, COM FUNDAMENTO NO ART. 18, § 3º, DA LEI 12.153/2009. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É entendimento pacífico desta Corte que o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei não pode ser conhecido quando não demonstrada a similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados. 3. Agravo interno não provido.
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