STJ AREsp 2634744
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS DO QUADRO FÁTICO E DAS PREMISSAS JURÍDICAS EXPOSTOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Aplicação do óbice contido na Súmula n. 284/STF 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Nassau Editora Rádio e TV Ltda. contra a decisão de fls. 525/528, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, uma vez que as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado. A parte agravante, em suas razões, sustenta que não é a hipótese de incidência da Súmula n. 284/STF, visto que, "ao impugnar o afastamento da incidência da Lei nº 13.874/2019, a controvérsia se encontra perfeitamente exposta, tendo em vista que o reconhecimento do instituto da aprovação tácita referente ao Requerimento de Autorização para Execução de Retransmissão de Televisão em Caráter Secundário ensejaria, inexoravelmente, no reconhecimento da ilegalidade do ato restritivo praticado pela Agravada, bem como da regularidade da transmissão do sinal da Agravante no município de Linhares/ES" (fl. 549). Requer a reconsideração do decisum alvejado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Foi ofertada impugnação pela parte contrária às fls. 557/565. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS DO QUADRO FÁTICO E DAS PREMISSAS JURÍDICAS EXPOSTOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Aplicação do óbice contido na Súmula n. 284/STF 2. Agravo interno não provido.