Decisão · STJ

STJ AREsp 2727303

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-21publicado em 2025-03-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE CIRURGIA. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DO QUE DISPÕE O ART. 1.007, § 2º, DO CPC/15. DESERÇÃO. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. É dever do recorrente o correto recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso. 3. O número constante da guia de recolhimento da GRU deve guardar exata correspondência com o número de referência do processo, sob pena de deserção. 4. Embora devidamente intimado para comprovar o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, a parte agravante não colacionou comprovante do recolhimento, configurando, assim, a deserção do recurso. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c danos morais ajuizada por DANIELLY MARIA SANTOS DE ALMEIDA em face da agravante, visando a cobertura de cirurgias reparadoras necessárias após a cirurgia bariátrica. Sentença: julgou procedente a demanda para determinar o custeio da cirurgia prescrita e condenar a agravante no pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
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