Decisão · STJ

STJ REsp 1889009

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-08-14publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO AO FGTS. CARGO DE CONFIANÇA. SALÁRIO EFETIVO NÃO ACRESCIDO DO ADICIONAL DE 40%. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. 2. O Tribunal de origem reconheceu, com base em auditoria realizada por Fiscal do Trabalho, que os empregados ocupantes de cargo de confiança não percebiam o adicional de 40% sobre a remuneração mensal, previsto no art. 62, II, da Consolidação da Leis do Trabalho, para fins de se afastar o regime comum da jornada de trabalho. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA da decisão de minha relatoria de fls. 754/758. A parte agravante alega violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) ao argumento de que o Tribunal de origem não supriu contradições e omissões apontadas nos embargos de declaração, especialmente no que tange à interpretação do art. 62 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) e à análise dos documentos que comprovam a remuneração superior a 40% para cargos de confiança, para fins de afastar a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Destaca que é inaplicável no caso dos autos o veto da Súmula 7 do STJ, pois o recurso especial não demanda reexame de fatos e provas, mas sim a valoração jurídica de fato incontroverso, ou seja, a remuneração superior a 40% para cargos de confiança, não havendo imposição legal de que o pagamento desse valor seja efetuado em rubrica apartada. Assevera que, ao exigir que o adicional seja pago em separado, o acórdão recorrido violou o art. 62 da CLT, que apenas dispõe que a remuneração devida aos funcionários ocupantes de cargos de confiança não poderá ser inferior ao percentual de 40% do salário dos demais funcionários. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 789). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO AO FGTS. CARGO DE CONFIANÇA. SALÁRIO EFETIVO NÃO ACRESCIDO DO ADICIONAL DE 40%. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. 2. O Tribunal de origem reconheceu, com base em auditoria realizada por Fiscal do Trabalho, que os empregados ocupantes de cargo de confiança não percebiam o adicional de 40% sobre a remuneração mensal, previsto no art. 62, II, da Consolidação da Leis do Trabalho, para fins de se afastar o regime comum da jornada de trabalho. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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