STJ AREsp 2648175
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança de taxas condominiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cobrança de taxas condominiais, ajuizada por CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS CAIUA I - CONDOMÍNIO IV, em face de COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA. Sentença: julgou procedente o pedido, condenando a agravante ao pagamento das taxas condominiais devidas entre junho/2014 e novembro/2014, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.