Decisão · STJ

STJ AREsp 2669537

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-06-17publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA EMPRESA CONTRATADA. VALORES A RESTITUIR E MULTA COMPENSATÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Casa da Moeda do Brasil - CMB desafiando decisão de fls. 489/491, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravante sustenta que " n ão é necessário o revolvimento fático para constatar a dissolução irregular de qualquer sociedade que, previamente à demanda judicial, já ostenta a caracterização de irregularidade por outros Juízos (trabalhistas e cíveis)" (fl. 497). Destaca que "a ora agravante tão-somente almeja a definição em tese sobre pronunciamento judicial pertinente de modo que seja reconhecido o desvio de finalidade praticado pelos sócios, integrantes do polo passivo do processo de conhecimento desde a origem, na esteira da legislação pátria" (fl. 498). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 505/509. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA EMPRESA CONTRATADA. VALORES A RESTITUIR E MULTA COMPENSATÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →