Decisão · STJ

STJ AREsp 2715045

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-08-08publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por PENEDO TRANSPORTES EIRELI contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por aplicação do óbice da Súmula 284 do STF (ausência de indicação dos dispositivos de lei federal que entende violado) e por deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. A parte agravante alega, em síntese, que "a matéria recursal cinge-se a analisar a suposta negativa de vigência aos dispositivos inseridos no ordenamento jurídico, inaceitável o Agravado negar leis, artigos e princípios básicos no devido processo legal" e que "pelos documentos acostados, a Agravante demonstra, de forma analítica e clara, a contrariedade na decisão do órgão administrativo, da primeira instância e de segunda instância frente ao ordenamento vigente, notadamente, o Código de Processo Civil e legislação extravagante" (e-STJ fl. 543). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →