Decisão · STJ

STJ AREsp 2724814

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-16publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de indenização por danos materiais. n. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. n. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONDOMÍNIO ÉVORA contra decisão da presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais ajuizada pelo condomínio agravante em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
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