Decisão · STJ

STJ AREsp 2714824

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-29publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação reivindicatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDINEUSA SOARES DE LIMA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: reivindicatória, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por BELOTTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS e MODERN CONTINENTAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., em face de EDINEUSA SOARES DE LIMA.
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