Decisão · STJ

STJ REsp 2151897

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-06-19publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO JULGADO INATACADOS. APLICAÇÃO DO VERBETE DA SÚMULA 283 DO STF. 1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, o que torna inafastável o óbice da Súmula 283/STF para o conhecimento do pleito recursal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado do Paraná desafiando decisão de fls. 554/558, que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 283/STF. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que houve a impugnação específica dos fundamentos que embasaram o acórdão de origem. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 575/639. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO JULGADO INATACADOS. APLICAÇÃO DO VERBETE DA SÚMULA 283 DO STF. 1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, o que torna inafastável o óbice da Súmula 283/STF para o conhecimento do pleito recursal. 2. Agravo interno não provido.
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