STJ AREsp 2685975
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 5/STJ . 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de arbitramento de honorários advocatícios, ajuizada pelo agravado, em face do agravante, devido ao descumprimento do contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre as partes, na qual pleiteia o arbitramento dos honorários devidos à parte agravada. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar o agravante ao pagamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à parte agravada.