STJ AREsp 2802804
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. ACORDO JUDICIAL. DIREITOS DISPONÍVEIS. DESNECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, no acordo judicial, se as partes são capazes e transacionam sobre direitos disponíveis, é desnecessária a assinatura do instrumento pelos respectivos advogados. 3. A não observância aos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BRUNO ANTONELLI DA SILVA (BRUNO) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre anteriormente manejado. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 182). O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida. CONHEÇO, portanto, do agravo e passo ao exame do recurso especial. O recurso especial, amparado no art. 105, III, a e c, da CF, foi interposto contra acórdão do Tribunal estadual assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI REJEITADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PELA QUAL SE BUSCAVA VER RECONHECIDA A NULIDADE DO ACORDO CELEBRADO NOS AUTOS PRINCIPAIS ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA ACERTO DA R. DECISÃO COMO PROFERIDA AÇÃO DE COBRANÇA ACORDO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA RECORRENTE QUE ENVOLVE DIREITO DISPONÍVEL, SENDO DISPENSÁVEL, PORTANTO, A PRESENÇA/ATUAÇÃO DO PROCURADOR CONSTITUÍDO PELA DEVEDORA - PRECEDENTES NESSE SENTIDO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CORRETAMENTE REJEITADA MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO, NOS EXATOS LIMITES EM QUE PROFERIDA RECURSO NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 62). Nas razões do seu inconformismo, BRUNO alegou ofensa aos arts. 76 e 103 do NCPC, além de divergência jurisprudencial. Sustentou não ser possível a homologação de acordo apenas com a assinatura do advogado de uma das partes e a firma da outra parte, sem que esta esteja representada pelo advogado. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 121). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. ACORDO JUDICIAL. DIREITOS DISPONÍVEIS. DESNECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, no acordo judicial, se as partes são capazes e transacionam sobre direitos disponíveis, é desnecessária a assinatura do instrumento pelos respectivos advogados. 3. A não observância aos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.