Decisão · STJ

STJ CC 210494

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-12-17publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Do conflito de competência não se conheceu em razão da ausência de manifestação dos juízos envolvidos. Consignou-se que o conflito foi instaurado indevidamente pelo réu como sucedâneo de recurso cabível que não foi interposto. 2. O agravante deixou de infirmar especificamente os fundamentos desse provimento jurisdicional , atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES contra decisão de minha relatoria, na qual não conheci do conflito de competência em razão da ausência de manifestação dos juízos envolvidos (e-STJ fls. 717/718). No presente agravo regimental, o agravante requer a reforma dessa decisão a fim de que seja reconhecida a competência de uma das varas criminais da Justiça Federal em São Paulo e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Do conflito de competência não se conheceu em razão da ausência de manifestação dos juízos envolvidos. Consignou-se que o conflito foi instaurado indevidamente pelo réu como sucedâneo de recurso cabível que não foi interposto. 2. O agravante deixou de infirmar especificamente os fundamentos desse provimento jurisdicional , atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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