Decisão · STJ

STJ AREsp 2705588

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-30publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: execução de título extrajudicial, ajuizada por MERY HADDAD GASPAR, em face de SPE INCORPORADORA PEDRO TIZZIANI LTDA., GANDINI AUTOMÓVEIS LTDA., CARLOS EDUARDO SCALET GANDINI, PATRÍCIA ELIANE PIOVESANO GANDINI, ALBERTO EDUARDO VASCONCELLOS DE CAMPOS, TÂNIA ALBERTINI DE CAMPOS e GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
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