STJ REsp 2174200
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N. 282/STF. 1. O tema relacionado ao art. 85, § 3º, III, do CPC não foi examinado pelo Tribunal de origem e tampouco foram opostos embargos de declaração para corrigir possível omissão, inexistindo o prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Município de Derrubadas desafiando a decisão de fls. 2.663/2.666, que não conheceu do agravo em recurso especial, diante da ausência de prequestionamento da matéria, atraindo o óbice do Enunciado n. 282/STF. Inconformada, a parte agravante sustenta que deve ser afastada a incidência da Súmula n. 7/STJ e que o STJ admite o prequestionamento implícito. As partes agravadas apresentaram impugnação às fls. 2.686/2.691 e 2.692/2.705. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N. 282/STF. 1. O tema relacionado ao art. 85, § 3º, III, do CPC não foi examinado pelo Tribunal de origem e tampouco foram opostos embargos de declaração para corrigir possível omissão, inexistindo o prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF. 2. Agravo interno não provido.