Decisão · STJ

STJ AREsp 2625269

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-29publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial; ii) incidência da Súmula 7 do STJ; e, iii) prejudicialidade do dissídio jurisprudencial e deficiência da sua demonstração. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por LIZANDRA LINS DA SILVA, em face da agravante, na qual requer o custeio de internação, a qual foi recusada em razão de estar no período de carência contratual. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a agravante a custear o tratamento, bem como a pagar de R$ 10.000,00 a título de compensação por danos morais.
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