Decisão · STJ

STJ AREsp 2676677

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-06-25publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO E INTEMPESTIVIDADE. 1. A falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, resultando em sua deserção, conforme entendimento consolidado do STJ. 2. Intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Editora Scipione S.A. contra decisão de fls. 642/643, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, em razão da ausência de preparo e da intempestividade. Às fls. 649/670, a parte agravante afirma: (I) a não incidência da Súmula 187/STJ, porquanto comprovado nos autos o pagamento das custas judiciais, não havendo falar em falta de correspondência entre os códigos de barra da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento; (II) a tempestividade de seu especial apelo, uma vez que o acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 31/1/2018 e considerado publicado em 1º/2/2018, tendo sido juntado com a petição do recurso a comprovação dos feriados locais. Requer a reconsideração do decisório agravado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Sem impugnação (fl. 676). Parecer do Ministério Público Federal às fls. 691/697. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO E INTEMPESTIVIDADE. 1. A falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, resultando em sua deserção, conforme entendimento consolidado do STJ. 2. Intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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