Decisão · STJ

STJ AREsp 2712818

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-08-05publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO. CONVALIDAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. 1. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, tem o condão de amparar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a Súmula n. 283/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Tadeu Paulo Bellincanta desafiando decisão de fls. 952/956, que negou provimento ao agravo com base na incidência da Súmula n. 283/STF. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que o recurso especial aborda a inviabilidade de convalidação do ato administrativo lavrado por agente sem designação prévia para atividades de fiscalização ambiental. Alega a inaplicabilidade das Súmulas n. 126/STJ e 280/STF. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 977/983. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO. CONVALIDAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. 1. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, tem o condão de amparar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a Súmula n. 283/STF. 2. Agravo interno não provido.
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