Decisão · STJ

STJ AREsp 2644223

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-02publicado em 2025-03-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. INÉPCIA. 1. Ação de reintegração de posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão da incidência da Súmula 284/STF. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FABIANA MULLER PIZELLI contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reintegração de posse ajuizada por ITAMAR FRANCO DA SILVA - ESPÓLIO em face de FABIANA MULLER PIZELLI. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais.
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