STJ AREsp 2325312
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à "impossibilidade de pagamento do valor total pela RPV, considerando a impossibilidade de burla ao precatório, em necessidade de observância do que determina o artigo 100, caput e §§3.º e 8.º, da Constituição Federal". 2. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ da decisão de minha relatoria de fls. 209/212. A parte recorrente alega a violação do art. 1.022, II, do CPC com estes argumentos (fl. 223): Importa destacar que nos acórdãos da origem não foi concretamente apreciado o alcance do que é discutido: "impossibilidade de pagamento do valor total pela RPV, considerando a impossibilidade de burla ao precatório, em necessidade de observância do que determina o artigo 100, caput e §§3.º e 8.º, da Constituição Federal." Sem qualquer manifestação complementar de integração do julgado aos dispositivos de lei invocados, os embargos de declaração foram rejeitados. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 233). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à "impossibilidade de pagamento do valor total pela RPV, considerando a impossibilidade de burla ao precatório, em necessidade de observância do que determina o artigo 100, caput e §§3.º e 8.º, da Constituição Federal". 2. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 3. Agravo interno a que se nega provimento.