STJ REsp 2122993
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. É vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno, mediante o suscitar de questão não ventilada no apelo especial, haja vista a preclusão consumativa. 2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando o Tribunal de origem não emite juízo de valor sobre a tese relacionada aos dispositivos de lei supostamente violados, mesmo após opostos embargos de declaração. 3. O recurso especial não se presta para o reexame do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 7 do STJ. 4. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na sua Súmula 83. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ OLIVEIRA DE SÁ para desafiar decisão de e-STJ fls. 198/204, em que não conheci do recurso, considerando a incidência das Súmulas 284 do STF e 7, 83 e 211, do STJ. A parte agravante alega, em síntese, que não se aplicam os referidos óbices sumulares, pois existiram questões omissas no acórdão recorrido, houve prequestionamento das teses recursais e a matéria de fundo é exclusivamente de direito. Também sustenta que, "em momento algum, busca o recorrente alcançar terceiros para a reparação do dano que lhe fora causado , mas tão somente deseja atingir o Distrito Federal, a quem compete responder civilmente pelos atos ilegais praticados pelo governador local que proferiu decreto extrapolando os limites da regulamentação referente ao pagamento benefício alimentação" (e-STJ fl. 221). Por fim, aduz necessidade de suspensão do processo, tendo em vista "que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0723785-75.2023.8.07.0000 foi recentemente admitido pela Câmara de Uniformização desse TJDFT, com a determinação expressa de suspensão dos processos que versem sobre a matéria, nos termos do art. 982, I, do CPC/15 .. " (e-STJ fl. 214). Impugnação às e-STJ fls. 346/357. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. É vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno, mediante o suscitar de questão não ventilada no apelo especial, haja vista a preclusão consumativa. 2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando o Tribunal de origem não emite juízo de valor sobre a tese relacionada aos dispositivos de lei supostamente violados, mesmo após opostos embargos de declaração. 3. O recurso especial não se presta para o reexame do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 7 do STJ. 4. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na sua Súmula 83. 5. Agravo interno desprovido.