Decisão · STJ

STJ AREsp 2731656

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-27publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
AGRA VO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Recuperação Judicial. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa. 3. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BLUECOM SOLUCOES DE CONECTIVIDADE E INFORMATICA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Recuperação Judicial da agravante.
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