STJ AREsp 2695648
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. Hipótese em que o recorrente não demonstrou precisamente os vícios de que padeceria o acórdão impugnado e, concretamente, a relevância do saneamento deles para o deslinde da controvérsia. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da deficiência de fundamentação (Súmula 284 do STF). Nas razões deste agravo interno (e-STJ fls. 1.717/1.720), o agravante sustenta, em síntese, que "não há que se falar em incidência do óbice da Súmula 284/STF, vez que as razões do recurso especial de fls. 1631/1638 apontam, especificamente, as questões omissas no acórdão recorrido, bem como sua relevância para o julgamento do recurso na origem" (e-STJ fl. 1.718). Ao final, requer o provimento do recurso pelo colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.723/1.729. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. Hipótese em que o recorrente não demonstrou precisamente os vícios de que padeceria o acórdão impugnado e, concretamente, a relevância do saneamento deles para o deslinde da controvérsia. 3. Agravo interno desprovido.