STJ AREsp 2702829
TRIBUTÁRIOSERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PAD. DEMISSÃO. LEGALIDADE DO ATO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto à legalidade ou não do ato de demissão do agravado demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela União desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta a inaplicabilidade ao caso do óbice da referida súmula, sob a alegação de que "a União não pretende a reanálise de matéria fático-probatória, mas tão somente a hígida revaloração dos critérios jurídicos utilizados pela Corte local na apreciação do material cognitivo incontroverso, à luz do amparado na pacífica jurisprudência do STJ. .. Constata-se, pois, que tanto o apelo especial quanto o agravo em recurso especial impugnaram de maneira eficaz o ponto do reexame fático-probatório, demonstrando de modo específico e vinculado que a tese relativa à impossibilidade de o Poder Judiciário incursionar o mérito administrativo em PAD não esbarra na Súmula nº. 7/STJ" (fls. 1.380/1.382). Impugnação às fls. 1.387/1.391. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PAD. DEMISSÃO. LEGALIDADE DO ATO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto à legalidade ou não do ato de demissão do agravado demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.