STJ Rcl 48360
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. No caso, a decisão agravada não conheceu da reclamação ao fundamento de que a pretensão, caso acolhida, é que extrapola a determinação do decisum proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos do decisum inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Marin Salim Saker contra decisão de minha lavra que, às fls. 182-188, não conheceu da reclamação ao fundamento de que a pretensão dos reclamantes, caso acolhida, é que extrapola a determinação do decisum proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. O agravante, em suas razões, argumenta que "não sendo cassado o Acórdão do Tribunal a quo e reformada a decisão monocrática agravada prevalecerá o ilegal limite discricionariamente criado pela Resolução CRAC 001/95, visto que, restou comprovado e observado o ato discricionário da administração conferindo ao Agravante a avaliação máxima para o recebimento do teto legal da RAV". Consigna que "a decisão recorrida extrapola os limites objetivos e subjetivos do título, reinterpretando de forma restritiva o conteúdo da decisão transitada em julgado. Essa atuação constitui ofensa direta à coisa julgada e à autoridade do julgado do STJ, cujo conteúdo é claro ao assegurar o direito à percepção do teto legal". Impugnação às fls. 217-221. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. No caso, a decisão agravada não conheceu da reclamação ao fundamento de que a pretensão, caso acolhida, é que extrapola a determinação do decisum proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos do decisum inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido.