Decisão · STJ

STJ AREsp 2709435

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-07-30publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. DEFICIÊNCIA. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DISTRITO FEDERAL contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para, com fundamento no óbice da Súmula 283 do STF, não conhecer do recurso especial. A parte agravante alega, em síntese, que teria impugnado especificamente todos os fundamentos do acórdão recorrido, especialmente quando afirma que o título executivo goza de certeza e veracidade que só poderia ser dirimida com prova em sentido contrário e que, portanto, a indicação do ano de 1999 como a data da notificação do lançamento afasta a alegação de decadência do lançamento tributário. Contraminuta apresentada, em que o agravado afirma que "a CDA cuja imagem foi anexada ao Recurso de Agravo Interno anota ordem de inscrição do crédito lançada em 22.01.2007. Logo, não há comprovação, em absoluto, de que houve notificação do devedor/recorrido no ano de 1999" (e-STJ fl. 346). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. DEFICIÊNCIA. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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