STJ REsp 2089073
CIVILPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR). ISENÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA AVERBAÇÃO PARA O DEFERIMENTO DA ISENÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para o fim de isenção de Imposto Territorial Rural (ITR), é inexigível a apresentação do Ato Declaratório Ambiental para as áreas de preservação permanente. Em se tratando da área de reserva legal, é imprescindível a averbação dessa área na matrícula do imóvel para o gozo do benefício da isenção vinculado ao ITR. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela USINA SÃO JOSÉ S/A da decisão de minha relatoria de fls. 1.041/1.046. A parte agravante alega nos autos que não discute a incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre a área de reserva legal, e sim sobre a área de preservação permanente, vegetação nativa, coberta por mata atlântica, conforme apurado em perícia realizada na primeira instância. Sustenta a impossibilidade de provimento do recurso especial da Fazenda Nacional, argumentando que "ficou consignado tanto na sentença, quanto no acórdão, que tal entendimento estaria de acordo com a jurisprudência do TRF5 e deste STJ. Isso porque "o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da desnecessidade de averbação da APP, permitindo-se a exclusão da APP da incidência do ITR, independentemente de ato declaratório do IBAMA ou averbação"" (fls. 1.088/1.089). Impugnação apresentada às fls. 1.097/1.099. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR). ISENÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA AVERBAÇÃO PARA O DEFERIMENTO DA ISENÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para o fim de isenção de Imposto Territorial Rural (ITR), é inexigível a apresentação do Ato Declaratório Ambiental para as áreas de preservação permanente. Em se tratando da área de reserva legal, é imprescindível a averbação dessa área na matrícula do imóvel para o gozo do benefício da isenção vinculado ao ITR. 2. Agravo interno a que se nega provimento.