Decisão · STJ

STJ REsp 2177230

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-10-16publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE DEFINITIVA. REFORMA REMUNERADA. AJUDA DE CUSTO. CABIMENTO. 1. O militar faz jus à ajuda de custo por ocasião da sua reforma remunerada independentemente de qualquer outra condição que não seja a simples transferência para a inatividade. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela União desafiando decisão que deu provimento ao recurso especial manejado por Nelson José da Costa, em razão de o acórdão recorrido ter sido proferido em dissonância com a jurisprudência desta Corte (fls. 897/900). A parte agravante defende que o pagamento da ajuda de custo depende, portanto, da comprovação do deslocamento do servidor militar em relação a sua sede, seja para fins de prestação do serviço militar, seja em razão de sua transferência para a reserva remunerada. Portanto, como o militar não logrou comprovar a fixação de residência em local diverso de sua sede, não faz jus à ajuda de custo pretendida" (fl. 911). A parte agravada apresentou impugnação (fls. 921/928). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE DEFINITIVA. REFORMA REMUNERADA. AJUDA DE CUSTO. CABIMENTO. 1. O militar faz jus à ajuda de custo por ocasião da sua reforma remunerada independentemente de qualquer outra condição que não seja a simples transferência para a inatividade. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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