STJ AREsp 2743276
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. Cumprimento de sentença. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de quinze dias úteis. 3. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão do expediente forense no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 4. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que o prazo sugerido pelo sistema do PJe não exime a parte interessada de interpor o recurso no prazo legal, uma vez que não vincula o termo final do prazo à data sugerida nem dispensa a parte recorrente da confirmação. Precedentes. 5. Além disso, também conforme o jurisprudência desta Corte, é necessária a configuração da justa causa para a prorrogação do prazo, a qual deve ser demonstrada de maneira efetiva. Precedentes. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANA KARINA PIMENTEL GALVÃO contra decisão unipessoal, proferida pelo Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Cumprimento de sentença proposto pela agravante em face de Agência de Vapores Grieg S/A.