Decisão · STJ

STJ REsp 2130884

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-19publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. O artigo 1003, §6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Precedentes. 3. O dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, em razão de não haver previsão em lei federal, de modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição do recurso, por documento idôneo, não é elidido. Precedentes. 4. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do novo regramento processual e deixando a agravante de comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. 5. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno no recurso especial interposto por ISABEL PUPO DE MORAES ROBALINHO em face de decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o recurso especial. Ação: de cobrança ajuizada por SOCIMJA - SOCIEDADE DOS MORADORES DO JARDIM APOLO em face de JOSÉ CARLOS ROBALINHO- ESPÓLIO. Sentença: julgou procedente o pedido formulado pelo autor e julgou improcedente o pedido contraposto formulado pelo réu em face da autora.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →