Decisão · STJ

STJ REsp 2136927

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-04-16publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA AFASTADO. 1. O crédito de natureza administrativa, decorrente do exercício de poder de polícia, deve ser regulado pela lei vigente à época do cometimento da infração. A retroatividade da norma sancionadora mais benéfica ao infrator depende de previsão legal expressa. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Sul Continental Transportes Ltda. desafiando decisão de fls. 723/727, que negou provimento recurso especial interposto, com base em recente entendimento deste Sodalício, no sentido de que a retroatividade da lei administrativa sancionadora, que venha a ser mais benéfica ao infrator, depende de previsão legal expressa. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que "o crédito em questão decorre de poder de polícia, porém, sob a ótica do Tema n. 1.199, o presente caso não se sedimenta sob o prisma da improbidade administrativa, mas sob a possibilidade de retroatividade de lei administrativa de caráter sancionatório no que tange as regulamentações de trânsito" (fl. 736). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 746/753. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA AFASTADO. 1. O crédito de natureza administrativa, decorrente do exercício de poder de polícia, deve ser regulado pela lei vigente à época do cometimento da infração. A retroatividade da norma sancionadora mais benéfica ao infrator depende de previsão legal expressa. 2. Agravo interno não provido.
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