Decisão · STJ

STJ AREsp 2794157

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-04publicado em 2025-03-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS. MODALIDADE NÃO REEMBOLSÁVEL. INFORMAÇÃO EXPRESSA EM CONTRATO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, a partir da interpretação das cláusulas do contrato, bem como da análise dos elementos fáticos da causa, o Tribunal estadual assentou que a parte agravante foi informada a respeito da compra de passagens aéreas na modalidade tarifa não reembolsável, conforme cláusula do contrato, não existindo nenhuma abusividade em seu teor. A pretensão de rever esse entendimento encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A não observância aos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por YURI SOUZA DA SILVA (YURI) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre anteriormente manejado. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 298/306). O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida. CONHEÇO, portanto, do agravo e passo ao exame do recurso especial. O recurso especial, amparado no art. 105, III, a e c, da CF, foi interposto contra acórdão do Tribunal estadual assim ementado: APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURISMO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - Desistência pelo consumidor Aquisição de passagens promocionais e não reembolsáveis Informação expressa no contrato Ausência de abusividade Requeridas que se desincumbiram do ônus do art. 373, II, do CPC Restituição da parcela referente ao seguro cabível, observada a data de comunicação à prestadora de serviços, a multa convencionada e a taxa de serviço Ato ilícito não configurado Pedidos improcedentes Sentença mantida, com majoração dos honorários de sucumbência para 12% sobre o valor da causa (art. 85, § 11, do CPC). RECURSO DESPROVIDO (e-STJ, fl. 212). Nas razões do seu inconformismo, YURI alegou ofensa aos arts. 740, § 3º, do CC/2002, e 51, IV, do CDC, além de divergência jurisprudencial. Sustentou que a cobrança de multa, em caso de desistência de viagem é lícita, mas o transportador somente pode reter o percentual de 5%, sendo abusiva a cláusula que estipula a perda integral do preço pago em caso de cancelamento do serviço. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 261/271). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS. MODALIDADE NÃO REEMBOLSÁVEL. INFORMAÇÃO EXPRESSA EM CONTRATO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, a partir da interpretação das cláusulas do contrato, bem como da análise dos elementos fáticos da causa, o Tribunal estadual assentou que a parte agravante foi informada a respeito da compra de passagens aéreas na modalidade tarifa não reembolsável, conforme cláusula do contrato, não existindo nenhuma abusividade em seu teor. A pretensão de rever esse entendimento encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A não observância aos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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