Decisão · STJ

STJ AREsp 2691318

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-11publicado em 2025-03-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEXTO DOS AUTOS. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedidos de compensação por dano moral e obrigação de fazer. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Modif icar a conclusão do Tribunal de origem na hipótese dos autos implica reexame de fatos e provas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HIGO JUNIOR TAVARES DE SOUZA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedidos de compensação por dano moral e obrigação de fazer proposta por HIGO JUNIOR TAVARES DE SOUZA em desfavor ATIVOS S. A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. Sentença: julgou improcedentes os pedidos da inicial.
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