Decisão · STJ

STJ AREsp 2777766

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-21publicado em 2025-03-21
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ART. 26, II, DO CDC. CADUCIDADE. AUÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente ao tema do art. 26, II, do CPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do STF, aplicável por analogia. 2. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional se ausente a indicação expressa do dispositivo legal objeto de dissenso interpretativo. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284 do STF. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S.A. (DIRECIONAL) e RPS ENGENHARIA LTDA. (RPS) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ART. 26, II, DO CDC. CADUCIDADE. AUÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚ MULA Nº 282 DO STF. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 584). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) o apelo especial atacou todos os fundamentos da decisão monocrática; e (2) foram demonstradas as razões pelas quais a insurgência merece ser provida. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 598-599). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ART. 26, II, DO CDC. CADUCIDADE. AUÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente ao tema do art. 26, II, do CPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do STF, aplicável por analogia. 2. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional se ausente a indicação expressa do dispositivo legal objeto de dissenso interpretativo. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284 do STF. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →