Decisão · STJ

STJ REsp 1843151

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-10-11publicado em 2025-03-21
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PODER DE POLÍCIA DO PROCON. RECLAMAÇÃO DE UM ÚNICO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há reexame de fatos e provas, mas apenas valoração jurídica, quando os fatos questionados estão delineados com precisão no acórdão recorrido. 2. O poder de polícia atribuído ao Procon (órgão de Proteção ao Consumidor) permite que ele aplique multas relacionadas à transgressão dos preceitos do Código de Defesa do Consumidor independentemente de a reclamação ser realizada por um único consumidor. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL da decisão de minha relatoria de fls. 546/549. A parte agravante alega, em síntese, que, "para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pelo TJSC, ter-se-ia que reexaminar fatos e provas da questão versada nos autos, procedimento inadmissível nos termos da Súmula 7 do STJ" (fl. 559). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 570/574). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PODER DE POLÍCIA DO PROCON. RECLAMAÇÃO DE UM ÚNICO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há reexame de fatos e provas, mas apenas valoração jurídica, quando os fatos questionados estão delineados com precisão no acórdão recorrido. 2. O poder de polícia atribuído ao Procon (órgão de Proteção ao Consumidor) permite que ele aplique multas relacionadas à transgressão dos preceitos do Código de Defesa do Consumidor independentemente de a reclamação ser realizada por um único consumidor. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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