Decisão · STJ

STJ AREsp 2349749

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-04-18publicado em 2025-03-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULAS 54 E 362/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que, em se tratando de condenação para reparação de danos morais no âmbito da responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, e a correção monetária incide desde a data do arbitramento, conforme as Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA da decisão de minha relatoria de fls. 1.085/1.090. A parte agravante alega que (fl. 1.099): .. o recurso especial deve ser conhecido e provido para que o termo inicial para a aplicação dos juros de mora, nos moldes da decisão paradigma, da Colenda Quarta Turma do E. Superior Tribunal de Justiça, seja estabelecido ao menos a partir da data do acórdão recorrido, caso o valor da condenação por dano moral seja mantido, ou sendo reduzido o valor, como requerido no recurso especial, da data do julgamento do presente, em que se definirá o valor da condenação por dano moral. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULAS 54 E 362/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que, em se tratando de condenação para reparação de danos morais no âmbito da responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, e a correção monetária incide desde a data do arbitramento, conforme as Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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