Decisão · STJ

STJ AREsp 2778003

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-21publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JOAO VITOR MOREIRA DA SILVA, em face da agravante, em razão de alegada negativa indevida de cobertura de 12 sessões eletroconvulsoterapia, com o objetivo de tratamento de Transtorno Bipolar recorrente, episódio atual grave de Catatonia com sintomas maníacos psicóticos. Aduz que, segundo relatório médico, o quadro de saúde do autor é grave, com indicação suicida, personalidade instável e reativa (e-STJ, fl. 01/11). Sentença: julgou procedente o pedido, para - confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida - determinar que a agravante custeie o tratamento de eletroconvulsoterapia ao agravado, ressarcindo os valores já despendidos por ele e arcando com o direto pagamento da quantia remanescente ao fornecedor do tratamento (e-STJ, fls. 236/238).
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