Decisão · STJ

STJ AREsp 2704260

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-07-24publicado em 2025-03-21
CIVIL
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. SOCIEDADE PLURIPROFISSIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI N. 406/1968. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no sentido de que a sociedade tem caráter empresarial, afastando o benefício previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto- Lei n. 406/1968, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, bem como a análise de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme os obstáculos previstos nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Tecsys Engenharia Ltda. contra decisão de fls. 786/791, que negou provimento ao seu agravo , sob o seguinte fundamento: (I) inexistência de ofensa aos arts 489, § 1º, e 1.022 do CPC; e (II) "alteração das premissas adotadas pela Corte de origem sobre o caráter empresarial da sociedade na espécie, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático- probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto nas Súmulas 5 e 7/STJ" (fl. 789). Sustenta a parte agravante, em resumo, que " o fato de a sociedade ter um sócio engenheiro civil e outro engenheiro agrônomo não a torna pluriprofissional, sendo insuficiente para atestar o seu caráter empresarial. Note-se, pois, que a Agravante não pretende a alteração das premissas fático-probatórias firmadas pelo Tribunal de origem" (fl. 802). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Aberta vista à parte agravada apresentou impugnação às fls. 811/815, postulando o desacolhimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. SOCIEDADE PLURIPROFISSIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI N. 406/1968. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no sentido de que a sociedade tem caráter empresarial, afastando o benefício previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto- Lei n. 406/1968, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, bem como a análise de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme os obstáculos previstos nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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